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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2007 - 09:43
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2007 - 11:52
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 12:28
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2006 - 17:54
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2006 - 15:39
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2006 - 09:56
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2006 - 15:21
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2006 - 09:49
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2006 - 20:21
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 15:36
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2007 - 01:00
A reforma política brasileira: primeiras aproximações

Cinthia Maria da Fonseca Espada, Juíza do Trabalho e mestre. Elaine Cristina Francisco, Advogada e mestre. Lúcia Helena Brandt, Advogada Geral da União e mestranda. Paulo Cezar Fernandes, Advogado e mestrando.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 06 de Março de 2009 - 02:00
HC. Art. 241-B da Lei 9.099/95. ECA. Prisão preventiva. Presença dos requisitos do art. 312 do CPP.

Primariedade, trabalho ilícito, residência fixa e família constituída - Elementos que não são suficientes para afastar os requisitos do artigo 312 do CPP - Garantia da ordem pública - ordem denegada.
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2008 - 11:23
Preso homem acusado de estuprar e engravidar a própria filha
De acordo com o superintendente, a filha do acusado, que tinha 11 anos na época, ficou grávida do próprio pai e hoje a criança está com sete anos.
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Modelos » Civil Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 10:42
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Doutrina » Internacional Publicado em 22 de Fevereiro de 2022 - 17:29
A Amazônia no âmbito do Direito Internacional Público

O escopo do presente é analisar o status da Amazônia no âmbito do direito internacional público.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Julho de 2021 - 09:54
Alienação Parental e o descaso frente às crianças e adolescentes: uma análise sobre os direitos fundamentais à luz dignidade da pessoa humana

O presente trabalho tem como pressuposto fazer uma abordagem a questão da alienação parental e o descaso frente a efetivação do direito de convivência familiar das crianças e dos adolescentes. Observa-se que o direito à convivência familiar é direito fundamental, ao qual decorre do poder familiar, e está elencado na Constituição Federal de 1988, em prol do bem-estar e da vida afetiva das crianças e dos adolescentes. A Convivência com o filho é um fator essencial para a criação da criança em desenvolvimento, garantindo o mínimo existencial e assim buscando evitar que desencadeia a alienação parental do filho. No que tange a respeito da alienação parental, compreende-se que este instituto decorre em diversos âmbitos familiares, sendo a principal vítima afetada e prejudicada a criança e ao adolescente, visto como um tema delicado, está atrelado aos efeitos emocionais e psicológicos desses indivíduos, de forma negativa, ocasionando um conflito entre os relacionamentos entre pais e filhos e a interferência em sua formação. Nesse mesmo entendimento, o trabalho tem por finalidade apresentar uma abordagem a partir do método de pesquisa exploratório de bibliografia. Isto posto, é dever dos pais, do Estado e da sociedade de garantir sempre com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária respaldado no princípio da dignidade da pessoa humana.
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Assédio processual. Terceirização ilícita. Fraude á vedação de contratação sem concurso público. Litigação de má-fé.

A utilização da merchandage constitui fraude à própria imposição constitucional de arregimentação de trabalhadores pela via do certame público. Na verdade há dois ilícitos praticados. O primeiro de ordem constitucional, o outro de ordem infraconstitucional, ao perpetrar terceirização ilegal.

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